Programa Jovem Agricultor Aprendiz |
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A Lei da Aprendizagem (nº 10.097, de 19/12/2000)
A Lei da Aprendizagem (nº 10.097, de 19/12/2000) abre a oportunidade de inserção gradual e monitorada de adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos ao mercado de trabalho. Essa Lei consolidou dispositivos da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em seguida, o Decreto nº 5.598/05, que regulamentou a contratação de aprendizes, avançando nas Portarias 615, de 13 de dezembro de 2007, e na 1003, de 4 de dezembro de 2008, que aumentou a carga horária dos cursos de Aprendizagem e apresentou os arcos ocupacionais a serem trabalhados, prevendo atividades rurais nas seguintes áreas:
ARCO: 21. Agro-extrativista
ARCO: 22. Pesca/piscicultura
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração regional do Paraná (SENAR-PR) planejou e realizou cursos de Aprendizagem Rural destinados aos adolescentes e jovens, proporcionando-lhes educação e formação para o trabalho, cumprindo dessa forma, a responsabilidade social e legal da formação integral de adolescentes e jovens do meio rural.
As ações realizadas são especialmente planejadas e executadas com o envolvimento de empregadores rurais, observando as questões da legislação vigente e o Projeto de Aprendizagem de Adolescentes e Jovens do SENAR-PR (clique aqui para acessar).
O curso de aprendizagem de adolescentes e jovens conta com programa pedagógico adequado às características das cadeias produtivas paranaenses. O SENAR-PR oferta as turmas, desde que atendidos os seguintes requisitos:
Para maiores esclarecimentos devem procurar o Supervisor Regional. (veja aqui a relação).
Manual da Aprendizagem
O que é preciso saber para contratar o jovem aprendiz