Programa Jovem Agricultor Aprendiz

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A Lei da Aprendizagem (nº 10.097, de 19/12/2000)

A Lei da Aprendizagem (nº 10.097, de 19/12/2000) abre a oportunidade de inserção gradual e monitorada de adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos ao mercado de trabalho. Essa Lei consolidou dispositivos da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em seguida, o Decreto nº 5.598/05, que regulamentou a contratação de aprendizes, avançando nas Portarias 615, de 13 de dezembro de 2007, e na 1003, de 4 de dezembro de 2008, que aumentou a carga horária dos cursos de Aprendizagem e apresentou os arcos ocupacionais a serem trabalhados, prevendo atividades rurais nas seguintes áreas:

ARCO: 21. Agro-extrativista

  1. Criador de pequenos animais (apicultura ou avicultura de corte ou avicultura de postura) / CÓDIGO CBO: 6234-10/6233-05/6233-10
  2. Trabalhador em Cultivo regional (fruticultura, olericultura) / CÓDIGO CBO: 6225/6223 
  3. Extrativista florestal de produtos regionais (madeira; alimentos silvestres; fibras, ceras e óleos; gomas e resinas) / CÓDIGO CBO: 6321/6324/6323/6322
  4. Artesão regional (cerâmica, bordados, madeira, palha e materiais orgânicos) / CÓDIGO CBO: 7521-05/7523-10/7682-05/8332-05

ARCO: 22. Pesca/piscicultura

  1. Pescador artesanal (pescado de água doce e salgada) / CÓDIGO CBO: 6311-05/6310-20
  2. Auxiliar de piscicultor / CÓDIGO CBO: 6313-25
  3. Trabalhador no beneficiamento do pescado (limpeza, salgador, defumador e subprodutos dos peixes) / CÓDIGO CBO: 8414-84/8481-10/ 8481-05
  4. Vendedor de pescado - Peixeiro (comércio varejista) / CÓDIGO CBO: 1414-10

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração regional do Paraná (SENAR-PR) planejou e realizou cursos de Aprendizagem Rural destinados aos adolescentes e jovens, proporcionando-lhes educação e formação para o trabalho, cumprindo dessa forma, a responsabilidade social e legal da formação integral de adolescentes e jovens do meio rural.
As ações realizadas são especialmente planejadas e executadas com o envolvimento de empregadores rurais, observando as questões da legislação vigente e o Projeto de Aprendizagem de Adolescentes e Jovens do SENAR-PR (clique aqui para acessar).

O curso de aprendizagem de adolescentes e jovens conta com programa pedagógico adequado às características das cadeias produtivas paranaenses. O SENAR-PR oferta as turmas, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  1. A empresa empregadora deverá encaminhar ofício ao SENAR com o ramo de atividade e a quantidade da sua cota de aprendizes a ser cumprida. Junto ao ofício deverá enviar cópias das guias GFIP (guia de informações do FGTS e a previdência social) e GPS (guia da previdência social);
  2. Os alunos devem ter idade entre 14 anos completos e 24 anos incompletos (a idade máxima não se aplica a pessoa com deficiência);
  3. Devem ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio;
  4. Para cada curso, a quantidade mínima de participantes é de 10 e a máxima é de 25. Caso a empresa não tenha a quantidade mínima de alunos cotista (possuem contrato de aprendizagem), poderá matricular adolescentes e jovens inseridos no meio rural, ou seja, filhos de trabalhadores ou produtores rurais, que são denominados não cotistas (não possuem contrato de aprendizagem).

Para maiores esclarecimentos devem procurar o Supervisor Regional. (veja aqui a relação).

Manual da Aprendizagem

O que é preciso saber para contratar o jovem aprendiz