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Escrito por SENAR-PR
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Friday, 26 de September de 2008 |
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Lei o novo artigo sobre: "A Incidência da Contribuição ao SENAR Sobre Receitas e Exportação de Produtos Rurais". Através da Emenda Constitucional (EC) nº 33, de 2001, foi introduzida uma nova regra de imunidade, que teve por finalidade diminuir a carga tributária sobre receitas decorrentes de exportações, na medida em que o art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal (CF), com a nova redação dada pela EC nº 33, passou a prever a não incidência das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre essas receitas. Leia aqui o artigo completo:  |